Termos e Condições

Contrato de Adesão … aceite formalmente.

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

IT EVOLUTION INFORMAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.739.675/0001-70, doravante denominada IT EVOLUTION, proprietária e mantenedora do site www.tradezone.com.br, doravante denominado SITE

e, de outro lado,

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que acessou o SITE registrou-se e/ou está registrando-se, doravante denominado CONTRATANTE, o qual aceita formalmente, sem limitações ou modificações, TODAS as condições abaixo elencadas.

Sendo a IT EVOLUTION e o CONTRATANTE doravante denominados em conjunto como PARTES, ou, individualmente, PARTE.

CONSIDERANDO QUE este é um termo de uso, regido pela legislação brasileira, na forma de contrato de adesão, doravante denominado CONTRATO, que estabelece uma relação de obrigações e direitos entre as PARTES;

CONSIDERANDO QUE o CONTRATANTE declara estar ciente de que a IT EVOLUTION é devidamente licenciada junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, na qualidade de DISTRIBUIDORA e PRODUTIZADORA de Market Data B3, nos termos das Políticas de Market Data B3 vigentes, estando autorizada a captar, processar, transformar, produtizar e distribuir dados de mercado, inclusive em formato derivado, observadas as limitações regulatórias aplicáveis;

CONSIDERANDO QUE a B3 impõe condições rígidas de uso, sigilo, prestação de contas e responsabilização relativas ao Market Data B3;

Resolvem as PARTES celebrar o presente CONTRATO.

CLÁUSULA 1 – DAS DEFINIÇÕES

  1. SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO: sistemas eletrônicos organizados e administrados pela B3 destinados à negociação e ao registro de operações com instrumentos financeiros, cujos dados são disponibilizados por meio dos Datasets de Market Data B3, conforme definido nas Políticas de Market Data B3 vigentes.

  2. MARKET DATA B3 (ou Difusão de Dados de Mercado): conjunto de dados, informações e conteúdos gerados ou disponibilizados pela B3 por meio de seus sistemas de negociação, em tempo real ou em atraso, conforme classificação regulatória vigente.

  3. DADOS DERIVADOS: dados resultantes de tratamento, consolidação, normalização, ajustes técnicos, históricos ou agregações realizadas pela IT EVOLUTION a partir do Market Data B3, respeitadas as limitações regulatórias.

  4. DISTRIBUIDOR / PRODUTIZADOR: empresa devidamente licenciada junto à B3 para captar, processar, transformar, produtizar e distribuir Market Data B3, inclusive em formato derivado, nos termos das Políticas de Market Data B3 vigentes.

  5. CLIENTES NÃO PROFISSIONAIS: pessoa física que utiliza o SERVIÇO exclusivamente para benefício próprio, sem fins comerciais ou profissionais, conforme critérios das Políticas de Market Data B3.

  6. CLIENTE PROFISSIONAL: todo usuário que não se enquadre como Cliente Não Profissional, sendo sua classificação passível de revisão conforme a finalidade de uso declarada ou efetivamente praticada, nos termos das Políticas de Market Data B3.

  7. SaaS (Software as a Service): modelo de prestação de serviços em que a IT EVOLUTION disponibiliza o SERVIÇO via internet, mediante pagamento recorrente.

  8. ROTEAMENTO DE ORDENS: funcionalidade opcional que permite a execução de ordens por meio de corretoras parceiras.

  9. POLÍTICAS DE MARKET DATA B3: conjunto de normas editadas pela B3, incluindo, mas não se limitando, à Política de Consumo de Market Data B3, Política Comercial de Market Data B3 e Manual de Envio de Relatório Periódico.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO DO CONTRATO

  1. O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento, pela IT EVOLUTION, de Market Data B3 e Dados Derivados ao CONTRATANTE, por meio de serviços disponibilizados no SITE.

  2. O SERVIÇO é prestado de forma não exclusiva, no modelo SaaS, podendo ou não incluir ROTEAMENTO DE ORDENS.

  3. Os dados e o SERVIÇO possuem caráter confidencial, sendo vedada sua divulgação ou acesso por terceiros não autorizados.

  4. A IT EVOLUTION poderá fornecer softwares auxiliares, de uso temporário e não exclusivo, devendo ser desinstalados na rescisão.

  5. O acesso ao SERVIÇO somente poderá ocorrer pelos meios oficialmente disponibilizados pela IT EVOLUTION.

  6. O CONTRATANTE reconhece e concorda que o SERVIÇO depende direta e integralmente das regras, autorizações, políticas e condições impostas pela B3, as quais poderão ser alteradas a qualquer tempo, de forma unilateral, podendo tais alterações impactar a forma de uso, disponibilidade, classificação regulatória ou continuidade do SERVIÇO, sem que isso configure inadimplemento por parte da IT EVOLUTION.

CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO tem vigência por prazo indeterminado e entrará em vigor a partir da data da aquisição/assinatura de qualquer serviço oferecido no SITE, podendo ser encerrado por quaisquer das PARTES mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 4 – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO.

  1. O CONTRATANTE pagará antecipadamente (serviço pré-pago) à IT EVOLUTION por cada assinatura adquirida. As assinaturas poderão ser consultadas na sessão MINHA CONTA do SITE. O CONTRATANTE poderá optar por ativar a cobrança recorrente garantindo assim a continuidade da prestação do SERVIÇO. Caso o CONTRATANTE opte em não utilizar a modalidade de cobrança recorrente, deverá ficar atento a avisos enviados ao seu endereço eletrônico, ou consultar a sessão MINHA CONTA do SITE, a fim de realizar seus pagamentos. Estes pagamentos deverão ser liquidados até dois dias antes do vencimento, para que o SERVIÇO não sofra interrupção, considerando o prazo necessário para cômputo do pagamento tempestivo.

  2. O não pagamento do serviço em sua data limite autoriza a IT EVOLUTION, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a suspender o SERVIÇO para o próximo período, não havendo incidência de multas, juros ou quaisquer outros valores sob forma de penalidade se a cobrança não for liquidada em sua data limite.

  3. Caso o CONTRATANTE opte, por qualquer motivo, pelo não recebimento do SERVIÇO em um determinado mês, basta que não seja realizado o pagamento da cobrança referente àquele mês. Esta ação ocasionará, automaticamente, a suspensão temporária do SERVIÇO.

  4. O valor mensal do SERVIÇO inclui todos os impostos incidentes e pode ser liquidado através de Crédito em Conta Corrente, Boleto Bancário, Cartão de Crédito ou qualquer outro meio que a IT EVOLUTION disponibilize ou venha a disponibilizar.

  5. Para ter acesso ao SERVIÇO a primeira cobrança deverá ser liquidada.

  6. A IT EVOLUTION garante ao CONTRATANTE a devolução integral do valor pago caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento deste CONTRATO em até sete dias após a contratação do SERVIÇO.

  7. Os valores em referência serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos e/ou de serviços contratados necessários à prestação do SERVIÇO deste CONTRATO ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da IT EVOLUTION tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

  8. O CONTRATANTE reconhece que parte do valor do SERVIÇO decorre de custos regulatórios cobrados pela B3. Eventuais reclassificações, ajustes retroativos, cobranças complementares ou alterações de preços impostas pela B3, inclusive decorrentes de auditorias ou correções de reporte, poderão ser repassadas ao CONTRATANTE, mantendo-se a forma de cobrança já praticada neste CONTRATO.

CLÁUSULA 5 – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES E SUPORTE

  1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as PARTES ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente CONTRATO será através de um dos meios disponibilizados no SITE, meio esse aceito por ambas as PARTES como meio hábil para essa finalidade.

  2. Todos os suportes são destinados exclusivamente ao CONTRATANTE e possuem por finalidade o apoio, orientação e solução de dúvidas operacionais somente do CONTRATANTE, exclusivamente quanto ao funcionamento do SERVIÇO envolvido nesse CONTRATO, objetivando melhor aproveitamento dos mesmos e serão realizados pela IT EVOLUTION, por um dos meios disponibilizados no SITE.

  3. O CONTRATANTE concorda que, em caso de solicitação de suporte, informações específicas referentes às suas experiências com o SERVIÇO – e outras julgadas necessárias para a efetivação do suporte – deverão ser fornecidas à IT EVOLUTION.

  4. Para tornar o suporte eficaz, o CONTRATANTE deverá comunicar à IT EVOLUTION descrevendo com detalhes os problemas identificados. Caso seja feito contato telefônico, recomenda-se que, em seguida, seja feita comunicação por escrito (e-mail/envio de ticket ao suporte), quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.

  5. O serviço de suporte dar-se-á pela IT EVOLUTION durante o horário do pregão da B3.

CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE

  1. Os direitos de propriedade relacionados ao SERVIÇO e aos programas de computador utilizados na prestação de serviços objeto deste CONTRATO são protegidos por Direitos Autorais dos seus respectivos detentores, em conformidade com as leis 9.610/98, além de subordinarem-se, quando for o caso, às leis de patentes, marcas e outras leis e tratados nacionais e internacionais.

  2. Por este CONTRATO nenhuma PARTE transfere à outra PARTE quaisquer direitos de autoria de sua propriedade sobre este ou qualquer outro produto, tecnologia, documentação ou códigos fonte.

CLÁUSULA 7 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA IT EVOLUTION

  1. A IT EVOLUTION obriga-se a transmitir as informações de Market Data B3 do SERVIÇO ora contratado diariamente, durante o horário de funcionamento da B3, salvo nos dias ou horários em que não as tiver disponíveis ou operantes.

  2. IT EVOLUTION compromete-se a envidar seus melhores esforços no sentido de: a) avisar imediatamente ao CONTRATANTE sobre qualquer interrupção do SERVIÇO contratado, sempre que tecnicamente viável, informando a duração estimada da interrupção; b) eliminar a interrupção no menor prazo possível após tomar ciência de sua ocorrência.

  3. A IT EVOLUTION não será responsável por qualquer perda ou dano, direto ou indireto, material ou moral, incluindo tempo, dinheiro, reputação, resultante do uso ou da impossibilidade de usar o SERVIÇO, mesmo que tenha sido avisada sobre a possibilidade de tais perdas ou danos. A IT EVOLUTION ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, por quaisquer razões, quando ficar impedida de disponibilizar o SERVIÇO para o CONTRATANTE e/ou terceiros, exceto se por culpa ou dolo comprovados e exclusivamente da IT EVOLUTION.

  4. A IT EVOLUTION não poderá ser responsabilizada pelos eventuais danos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do conteúdo informativo das notícias, históricos e cotações distribuídas, que servem apenas como indicadores e não como fator determinante para tomada de decisões em transações comerciais ou de qualquer outra natureza.

  5. A IT EVOLUTION não é um serviço de consultoria ou aconselhamento, e dessa forma, as informações fornecidas pelo SERVIÇO NÃO implicam em recomendações de qualquer espécie, principalmente quanto à rentabilidade, adequação ou risco de um investimento.

  6. O CONTRATANTE entende e concorda que: toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.

  7. A IT EVOLUTION não garante que o uso pretendido pelo CONTRATANTE seja compatível com determinada classificação regulatória da B3, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE assegurar que sua forma de utilização esteja em conformidade com as Políticas de Market Data B3.

CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

  1. O CONTRATANTE declara que entendeu as diferenças entre CLIENTES PROFISSIONAIS e CLIENTES NÃO PROFISSIONAIS com base nas informações fornecidas no SITE e neste CONTRATO. Que ao se enquadrar no processo de aquisição do SERVIÇO, declara também que é o único responsável, na esfera civil e administrativa, por eventuais reclamações, cobranças, reclassificações ou exigências da B3 relacionadas ao seu enquadramento e forma de uso.

  2. O CONTRATANTE declara que forneceu informações cadastrais verdadeiras, atualizadas e completas, e que está ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor e que deverá manter a IT EVOLUTION informada sobre qualquer alteração dos seus dados pessoais.

  3. A IT EVOLUTION detém direitos exclusivos sobre a utilização do SERVIÇO, sendo vedado ao CONTRATANTE adulterá-lo, modificá-lo ou redistribuí-lo sob qualquer forma.

  4. O CONTRATANTE responsabiliza-se pelos danos causados à IT EVOLUTION em decorrência de infração deste CONTRATO ou das Políticas de Market Data B3, obrigando-se a indenizar a IT EVOLUTION pelos valores efetivamente apurados e atribuíveis ao seu ato ou omissão, incluindo eventuais cobranças, multas, encargos e custos razoáveis de defesa que venham a ser exigidos ou suportados pela IT EVOLUTION perante a B3 ou terceiros.

  5. O CONTRATANTE declara expressamente que obteve uma licença de avaliação do SERVIÇO contratado, por prazo razoável, e na data da aquisição se encontra plenamente satisfeito com o SERVIÇO prestado pela IT EVOLUTION.

  6. O CONTRATANTE será o único responsável por quaisquer valores cobrados pela B3 incluindo multas por descumprimento referentes à distribuição indevida de informações do Market Data B3. Desde já, o CONTRATANTE concorda em isentar e defender a IT EVOLUTION de qualquer ação que a B3 venha a reclamar no âmbito deste CONTRATO, obrigando-se a ressarcir a IT EVOLUTION por perdas e danos efetivamente apurados e atribuíveis ao seu ato ou omissão.

  7. O CONTRATANTE declara que utilizará o SERVIÇO estritamente conforme a sua classificação e finalidade de uso informadas no momento da contratação, especialmente quanto à finalidade (Display ou Non-Display, Trading ou Non-Trading) e ao enquadramento (Profissional ou Não Profissional), responsabilizando-se integralmente por eventuais divergências, alterações de uso, reclassificações ou ajustes determinados pela B3, bem como por informações incorretas fornecidas à IT EVOLUTION para fins de conformidade regulatória.

  8. Para atendimento às obrigações assumidas pela IT EVOLUTION junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, o CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que o uso do Market Data B3 está sujeito às Políticas de Market Data B3 vigentes, consideradas incorporadas por referência a este CONTRATO.

    1. O CONTRATANTE reconhece que a B3 é a única titular dos direitos relativos ao Market Data B3 e que a autorização ora concedida não confere qualquer direito de propriedade ou exploração econômica além do estritamente permitido neste CONTRATO.
    2. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Market Data B3 exclusivamente na finalidade declarada, abstendo-se de redistribuir, sublicenciar, comercializar ou disponibilizar os dados a terceiros, salvo autorização expressa nos termos das Políticas de Market Data B3.
    3. A B3 poderá, diretamente ou por intermédio de terceiros por ela indicados, auditar informações relacionadas ao uso do Market Data B3, nos limites previstos nas Políticas de Market Data B3.
    4. O CONTRATANTE responderá por prejuízos, multas ou cobranças adicionais decorrentes de uso indevido, informações incorretas ou descumprimento das Políticas de Market Data B3, isentando a IT EVOLUTION de responsabilidade quando não houver culpa comprovada desta.

CLÁUSULA 9 – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA

  1. Denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente CONTRATO, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela IT EVOLUTION, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da IT EVOLUTION, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em fornecimento de informações não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

  2. A IT EVOLUTION, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (garantia de desempenho) de manutenção no ar do SERVIÇO, por 97,5% do tempo.

  3. As seguintes condições, por fugirem ao controle da IT EVOLUTION, são excludentes ao SLA e, portanto, NÃO serão computadas para os fins de verificação de seu cumprimento, a saber:

    (i) A falha nos serviços de telecomunicações (“link”) dos quais o CONTRATANTE se vale para utilizar o SERVIÇO;

    (ii) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;

    (iii) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);

    (iv) A suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente CONTRATO;

    (v) As falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os SERVIÇO e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE e/ou seus clientes.

    (vi) A sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS – denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do (“link”), fica a IT EVOLUTION autorizada a desconectar o SERVIÇO da Internet.

CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO

  1. Caso quaisquer das PARTES, por hipótese, venha solicitar a rescisão unilateral do presente CONTRATO, deverá obrigatoriamente fazê-lo mediante notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que as PARTES deverão cumprir regularmente com todas as obrigações ora assumidas, o que não acarretará multas rescisórias.

  2. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento de duas cobranças consecutivas. Para este tipo de rescisão não haverá incidência de multas ou quaisquer outros valores sob forma de penalidade.

  3. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas, poderá ensejar imediata rescisão deste CONTRATO, por simples notificação escrita com indicação da denúncia à PARTE infratora, que terá prazo de 30 dias, após o recebimento, para sanar a falta, independentemente de aviso prévio. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o CONTRATO ficará rescindido de pleno direito, respondendo ainda, a PARTE infratora pelas perdas e danos decorrentes.

  4. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente tornando o total apurado prontamente vencido e exigível.

  5. As cláusulas referentes à confidencialidade e limitação de responsabilidade devem sobreviver, por tempo indeterminado, à rescisão, expiração, terminação ou quebra deste CONTRATO.

CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A eventual tolerância de uma das PARTES da inexecução pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando em transação, novação, alteração do pactuado, renúncia aos respectivos termos e condições, nem desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.

  2. Nenhuma das PARTES poderá ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar, total ou parcialmente, o presente instrumento ou quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste sem o consentimento por escrito da outra PARTE. Toda e qualquer tentativa de cessão, transferência ou alienação, sob qualquer forma, sem a prévia anuência da outra PARTE será considerada nula de pleno direito sendo vista como infração contratual.

  3. A IT EVOLUTION poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações cadastrais fornecidas pelo CONTRATANTE. Em sendo identificada qualquer irregularidade ou pluralidade de identidade nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, poderá a IT EVOLUTION suspender imediatamente o SERVIÇO, até que o cadastro do CONTRATANTE seja devidamente corrigido,verificado e aceito pela IT EVOLUTION.

  4. Caso a IT EVOLUTION decida alterar este CONTRATO, o CONTRATANTE será informado por e-mail e, na hipótese de não concordar com os novos termos do SERVIÇO deverá cancelá-lo. Para este tipo de cancelamento não há a necessidade de notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência, bastando a comunicação por escrito para este fim.

  5. O presente CONTRATO cancela todos e quaisquer compromissos, entendimentos e obrigações anteriormente existentes entre as PARTES, com relação ao mesmo objeto.

  6. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das PARTES, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

  7. As PARTES afirmam neste ato ter plenas condições legais de executar este acordo comercial.

  8. O CONTRATANTE declara possuir equipamento adequado e compatível para recepção das informações de Market Data B3 e do SERVIÇO.

  9. As PARTES concordam que se qualquer disposição do presente contrato for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão por ela afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes para ambas as PARTES. Nesse caso, as PARTES estarão liberadas de cumprir as obrigações resultantes da disposição que contém vício, devendo, porém, empregar seus melhores esforços visando substituir a disposição nula ou inexequível por outra, que não contendo os vícios daquela, permita atingir, o mais próximo possível, o resultado originalmente pretendido pelas PARTES.

  10. Este instrumento é regido pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 12 – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, podendo as partes optar pelo julgamento arbitral, conforme previsto na Lei.

CLÁUSULA 13 – DO ACEITE E VALIDADE DO CONTRATO.

O CONTRATANTE declara ter mais de 18 (dezoito) anos de idade ou ser menor legalmente emancipado, constituindo-se inteiramente capaz para prática dos atos da vida civil, incluindo aceitar o presente CONTRATO, estar ciente do que foi lido e, que ao assinar, adquirir e/ou contratar qualquer SERVIÇO do SITE (marcando a opção: “Li e concordo com o(s) termos e condições do site”) estará registrada a sua concordância nos termos e condições do mesmo, com valor jurídico equivalente ao de sua assinatura.